Adicional de 10% no Lucro Presumido (LC 224/2025): o que realmente muda para a sua empresa
Atualizado em julho de 2026 • Tempo de leitura: ~4 min
Muita gente tem perguntado se "saiu uma decisão tornando ilegal o adicional de 10% do Lucro Presumido". A resposta exige cuidado, porque existem dois "10%" diferentes — e só um deles está no centro da polêmica. Vamos separar as coisas.
1. O adicional clássico de IRPJ (que continua valendo)
Previsto na Lei nº 9.249/1995, é o adicional de 10% de IRPJ que incide sobre a parcela do lucro (no Presumido, a base presumida) que ultrapassa R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil no trimestre). Esse adicional é antigo, consolidado e continua em pleno vigor. Não é ele o alvo das ações que saíram na imprensa.
2. O novo acréscimo da LC 224/2025 (o que gerou a polêmica)
A Lei Complementar nº 224/2025 criou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicado sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Na prática, para empresas de serviços, a presunção que era de 32% passa a 35,2% sobre esse excedente. A norma já está em vigor e alcança contribuintes de diversos setores.
- Incide só sobre o faturamento que passa de R$ 5 milhões no ano;
- Empresas abaixo desse limite não são afetadas por esse acréscimo;
- Serviços: presunção sobe de 32% para 35,2% na parcela excedente.
3. E a discussão na Justiça?
O acréscimo da LC 224/2025 está sendo questionado. Entidades de classe (incluindo a OAB) ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF, e já há decisões e liminares favoráveis a contribuintes — o TRF-3, por exemplo, afastou a cobrança em um caso, por entender que houve violação à legalidade tributária.
Atenção: ainda não há decisão definitiva do STF derrubando a norma. É um tema em disputa, com bons argumentos dos contribuintes, mas sem palavra final. Ou seja: quem quiser discutir precisa, em geral, de medida judicial própria.
4. O que a sua empresa deve fazer
- Fatura menos de R$ 5 milhões/ano? O acréscimo da LC 224 provavelmente não te atinge — mas vale revisar o enquadramento.
- Está acima desse limite? Cabe avaliar o impacto no caixa e, com apoio jurídico, a viabilidade de questionar.
- Em todos os casos: reveja se o Lucro Presumido ainda é o melhor regime para você — às vezes o Simples ou o Real passam a compensar.
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