Atualização de Crédito Trabalhista pela SELIC
Qualquer site atualiza um valor pela SELIC. Esta calculadora roda os dois critérios concorrentes de termo inicial lado a lado e mostra, em reais, quanto está em jogo antes de você decidir se embarga ou recorre.
Dados do processo
Cálculo feito inteiramente no seu navegador. Nenhum dado do processo é enviado para a internet.
O regime aplicável. O STF, nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5867 e 6021, fixou o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC como índice único, sem cumulação com qualquer outro índice — inclusive juros de mora. A Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil (correção pelo IPCA e juros pela taxa legal, SELIC − IPCA), e a SBDI-1 do TST determinou sua aplicação aos créditos trabalhistas. Na prática, IPCA + (SELIC − IPCA) = SELIC: o resultado numérico permanece equivalente à SELIC pura.
Os dois cenários.
- Cenário A — SELIC desde o ajuizamento. Tese hoje majoritária na SBDI-1 do TST, que considera superada a Súmula 439 do TST. A SELIC engloba juros e correção e incide integralmente a partir da propositura da ação.
- Cenário B — SELIC desde o arbitramento. Aplicação da Súmula 439 do TST (ou da Súmula 362 do STJ) combinada com a ADC 58: incide apenas a SELIC a partir da decisão que arbitrou o valor.
Em nenhum dos cenários se lança juros de mora em linha separada. A SELIC já os engloba; lançá-los em apartado configura bis in idem vedado pela ADC 58.
Metodologia — "SELIC Simples" (padrão PJe-Calc).
- Soma aritmética das taxas mensais, sem capitalização composta;
- Acumula a partir do mês subsequente ao termo inicial (Súmula 381 do TST);
- Encerra no último mês com taxa publicada pela Receita Federal;
- Não se soma 1,00% referente ao mês corrente — essa regra é do SICALC para tributos federais e não é aplicada pelo PJe-Calc.
Custas (art. 789, I, da CLT): 2% sobre o valor da condenação, com piso de R$ 10,64 e teto de 4× o limite máximo dos benefícios do RGPS. Adotamos como base apenas o valor da condenação — honorários sucumbenciais não integram essa base. Atenção: o PJe-Calc inclui os honorários no cálculo das custas, o que superestima esse item.
Aviso importante
Esta calculadora fornece estimativa de atualização monetária com base na tabela SELIC da Receita Federal e nos critérios da ADC 58/STF e da Lei 14.905/2024. O resultado não substitui o cálculo oficial elaborado em PJe-Calc nem constitui orientação jurídica.
Os critérios de juros e correção aplicáveis a cada processo são os fixados no dispositivo da sentença. Havendo determinação judicial expressa em sentido diverso, ela prevalece sobre qualquer dos cenários aqui apresentados.
Última taxa SELIC disponível: —.
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