Para advogados trabalhistas

Atualização de Crédito Trabalhista pela SELIC

Qualquer site atualiza um valor pela SELIC. Esta calculadora roda os dois critérios concorrentes de termo inicial lado a lado e mostra, em reais, quanto está em jogo antes de você decidir se embarga ou recorre.

Dados do processo

Termo inicial do Cenário A.
Publicação da sentença. Termo inicial do Cenário B.
Entre 5% e 15% (art. 791-A da CLT).

Cálculo feito inteiramente no seu navegador. Nenhum dado do processo é enviado para a internet.

Preencha os dados ao lado para comparar os dois critérios.

O regime aplicável. O STF, nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5867 e 6021, fixou o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC como índice único, sem cumulação com qualquer outro índice — inclusive juros de mora. A Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil (correção pelo IPCA e juros pela taxa legal, SELIC − IPCA), e a SBDI-1 do TST determinou sua aplicação aos créditos trabalhistas. Na prática, IPCA + (SELIC − IPCA) = SELIC: o resultado numérico permanece equivalente à SELIC pura.

Os dois cenários.

  • Cenário A — SELIC desde o ajuizamento. Tese hoje majoritária na SBDI-1 do TST, que considera superada a Súmula 439 do TST. A SELIC engloba juros e correção e incide integralmente a partir da propositura da ação.
  • Cenário B — SELIC desde o arbitramento. Aplicação da Súmula 439 do TST (ou da Súmula 362 do STJ) combinada com a ADC 58: incide apenas a SELIC a partir da decisão que arbitrou o valor.

Em nenhum dos cenários se lança juros de mora em linha separada. A SELIC já os engloba; lançá-los em apartado configura bis in idem vedado pela ADC 58.

Metodologia — "SELIC Simples" (padrão PJe-Calc).

  • Soma aritmética das taxas mensais, sem capitalização composta;
  • Acumula a partir do mês subsequente ao termo inicial (Súmula 381 do TST);
  • Encerra no último mês com taxa publicada pela Receita Federal;
  • Não se soma 1,00% referente ao mês corrente — essa regra é do SICALC para tributos federais e não é aplicada pelo PJe-Calc.

Custas (art. 789, I, da CLT): 2% sobre o valor da condenação, com piso de R$ 10,64 e teto de 4× o limite máximo dos benefícios do RGPS. Adotamos como base apenas o valor da condenação — honorários sucumbenciais não integram essa base. Atenção: o PJe-Calc inclui os honorários no cálculo das custas, o que superestima esse item.

Aviso importante

Esta calculadora fornece estimativa de atualização monetária com base na tabela SELIC da Receita Federal e nos critérios da ADC 58/STF e da Lei 14.905/2024. O resultado não substitui o cálculo oficial elaborado em PJe-Calc nem constitui orientação jurídica.

Os critérios de juros e correção aplicáveis a cada processo são os fixados no dispositivo da sentença. Havendo determinação judicial expressa em sentido diverso, ela prevalece sobre qualquer dos cenários aqui apresentados.

Última taxa SELIC disponível: .

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